CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR NA MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVIÇO – SaaS
Por este instrumento particular de Contrato de Licença de Uso de Programa de Computador que entre si fazem SELECTY TECNOLOGIA PARA RH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, n° 3.901 – sala 38 – Cidade Industrial, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 81.280-330, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.236.362/0001-50, doravante denominado de LICENCIADOR, doravante denominada de LICENCIADO, na forma abaixo:
O objeto do presente contrato é regular as condições mediante as quais o LICENCIADOR cederá ao LICENCIADO o direito de usar o software Selecty, doravante denominado SOFTWARE, na modalidade SaaS (software como serviço,) para utilização exclusiva da empresa LICENCIADA. As funcionalidades e módulos que compõem a versão do SOFTWARE objeto do presente contrato estão especificados Pedido de Compra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Abrange ainda o objeto deste contrato a prestação de serviços de suporte técnico, hospedagem do sistema em servidor remoto na modalidade de “computação em nuvem” (cloud computing) e a manutenção do software pelo LICENCIADOR nos termos e condições previstas neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O SOFTWARE objeto do presente contrato destina-se ao gerenciamento do processo de recrutamento e seleção e gestão admissional de recursos humanos para compor seu quadro de funcionários ou quadros de terceiros que o tenham contratado para esse fim, ficando expressamente proibida a utilização para outros fins.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O presente contrato tem natureza intuito personae, de tal modo que todos os direitos advindos deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, a título gratuito ou oneroso, ainda que parcialmente.
O presente contrato possui prazo determinado, conforme especificado no Pedido de Compra, contados a partir do pagamento da primeira mensalidade estabelecida na cláusula quinta, passando a vigorar por prazo indeterminado após este período, caso nenhuma das partes se manifeste contrariamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tendo em vista que o SOFTWARE é licenciado na modalidade SaaS (software como serviço), a presente LICENÇA DE USO será válida enquanto o LICENCIADO estiver adimplente com suas obrigações perante o LICENCIADOR, ficando reservado ao LICENCIADOR o direito de restringir o acesso ao software em caso de inadimplência.
O LICENCIADOR fornecerá ao LICENCIADO o SOFTWARE, que deverá ser utilizado conforme as condições estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O SOFTWARE será licenciado apenas em formato de código compilado e é válido somente no servidor em nuvem oferecido pelo LICENCIADOR. Fica expressamente proibido copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa do SOFTWARE, tampouco permitir que terceiros o façam.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega do SOFTWARE se dará via internet e estará hospedada pelo LICENCIADOR em servidores “em nuvem” (Cloud Computing). O acesso dos usuários ao SOFTWARE se dará através de credenciais de acesso (login e senha) pessoais e intransferíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os direitos sobre o SOFTWARE, a documentação, as informações técnicas correlatas, modificações, melhoramentos, customizações e trabalhos derivados deles, ainda que desenvolvidos por solicitação do LICENCIADO, são e continuarão a ser propriedade exclusiva do LICENCIADOR.
PARÁGRAFO QUARTO: A presente licença de uso é regida pela Lei do Software e o LICENCIADO declara reconhecer todos os direitos e obrigações inerentes ao uso SOFTWARE.
Os serviços de suporte técnico e manutenção prestados pelo LICENCIADOR terão atendimento através dos canais contemplados no pacote contratado (conforme PROPOSTA COMERCIAL), e serão fornecidos das 9:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, excluindo-se feriados nacionais e regionais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O suporte técnico será fornecido exclusivamente para os usuários do LICENCIADO que tiverem realizado treinamento fornecido pelo LICENCIADOR e/ou que possuam conhecimentos básicos do SOFTWARE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços de suporte técnico não serão fornecidos, em nenhuma hipótese, a parceiros, candidatos dos processos seletivos e/ou funcionários das empresas-clientes do LICENCIADO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As informações sobre atualizações de funcionalidades e novas versões do SOFTWARE, serão disponibilizadas automaticamente pelo LICENCIADOR ao LICENCIADO através do portal da Base de Conhecimento oficial do SOFTWARE.
PARÁGRAFO QUARTO: Todas as atualizações de funcionalidades e versões do SOFTWARE serão realizadas pelo LICENCIADOR, atendendo exclusivamente os requisitos por ele levantados, e serão disponibilizados sem custos adicionais ao LICENCIADO, mas exclusivamente nos módulos e funcionalidades contratadas, conforme PROPOSTA COMERCIAL, sendo que passarão a ser parte integrante do SOFTWARE, independentemente de nova licença.
PARÁGRAFO QUINTO: Novos módulos ou recursos adicionais do SOFTWARE poderão ser agregados futuramente a critério do LICENCIADOR e serem cobrados à parte, mediante interesse e prévia aceitação do LICENCIADO.
PARÁGRAFO SEXTO: Todos os serviços adicionais referentes à implantação, importações de dados, integrações, treinamentos ou quaisquer outros serviços estão fora do escopo deste Contrato e serão cobrados separadamente, conforme PROPOSTA COMERCIAL.
PARÁGRAFO SÉTIMO: É de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO a contratação e disponibilização de chave de acesso para o desenvolvimento e integrações (API) entre a plataforma Selecty e outros portais, sendo que qualquer atraso ou erros decorrentes de problemas com a chave de acesso não poderão ser imputados ao LICENCIADOR, bem como não serão computados no cronograma geral de implantação.
Pela licença de uso do SOFTWARE e demais serviços objeto deste contrato, o LICENCIADO pagará ao LICENCIADOR, sob a forma de royalties, conforme detalhadamente de preço, forma e condições de pagamento especificados no Pedido de Compra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins de interpretação do caput desta Cláusula, o início da cobrança da mensalidade ocorrerá na forma e prazo definido no Pedido de Compra.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores contratados serão corrigidos anualmente através do índice oficial do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento dos royalties será feito, através de cartão de crédito, pix ou boleto bancário, devendo o LICENCIADOR disponibilizar a documentação fiscal correspondente.
PARÁGRAFO QUARTO: Os royalties aqui estabelecidos, uma vez se mostrem inadequados às partes, poderão ser revistos e/ou corrigidos, através de emendas ou aditivos contratuais, sempre por escrito e dependentes da concordância das partes contratantes.
PARÁGRAFO QUINTO: O atraso no pagamento dos royalties, acarretará a multa de 2% (dois por cento) e ainda juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo calculado pro-rata-die desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO: Sem prejuízo do disposto acima, caso a LICENCIADO deixe de realizar qualquer pagamento na data aprazada, o LICENCIADOR poderá, independentemente de prévia notificação: (i) tomar as medidas cabíveis para o recebimento do montante devido, devendo a LICENCIADO arcar com as despesas de cobrança, inclusive protesto e honorários advocatícios havidos pelo LICENCIADOR; (ii) caso o atraso seja superior a 10 dias, proceder à suspensão do acesso ao SOFTWARE e dos serviços prestados.
Partindo-se da premissa de que no fornecimento de software como serviço (SaaS) não existe garantia de 100% de disponibilidade, o LICENCIADOR sugere que o desempenho técnico para os serviços prestados, ressalvado que tal indicador representa meramente uma referência de excelência técnica e não um “acordo de nível de serviço”, será de manter o SOFTWARE no ar, por 98,5% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
I. Falha na conexão de internet fornecida por empresas de TELECOMUNICAÇÕES, sem culpa do LICENCIADOR;
II. Interrupções necessárias para manutenção preventiva, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos de baixo movimento;
III. Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de manutenções corretivas;
IV. Falhas pontuais de funcionalidades não essenciais, que não comprometem o uso do software, identificadas pelo LICENCIADO e que estejam em fase de manutenção corretiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : O LICENCIADOR não se responsabiliza por interrupções ou lentidão no uso do SOFTWARE decorrente de problemas internos da internet do LICENCIADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LICENCIADOR realizará cópias diárias de segurança por processo eletrônico e manterá a guarda dos arquivos dos últimos 15 dias.
São obrigações do LICENCIADOR, além de outras especificadas no presente contrato:
a) Ceder o uso do SOFTWARE na forma e prazo acima descritos;
b) Fornecer ao LICENCIADO, durante o prazo de vigência do presente contrato, a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao funcionamento do programa;
c) Fornecer ao LICENCIADO todas as informações necessárias à utilização do SOFTWARE;
d) Responsabilizar-se pelos vícios aparentes ou ocultos que puder apresentar o SOFTWARE.
São obrigações do LICENCIADO, além de outras especificadas no presente contrato:
a) Utilizar o SOFTWARE apenas nas condições previstas neste Contrato;
b) Não fornecer à terceiros as informações de login e senha que dão acesso ao SOFTWARE, bem como não permitir que seus funcionários divulguem os códigos de acesso, que são de uso pessoal e intransferível;
c) Não permitir que o SOFTWARE seja utilizado, como meio ou fim, para a divulgação ou veiculação de material ilegal, difamatório, que viole a privacidade de terceiros, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, prejudicial, injurioso, calunioso ou discriminatório. Assim como divulgar material que viole direitos de terceiros, incluindo, mas sem limitação, direitos de propriedade intelectual e direitos autorais;
d) Responsabilizar-se pelo conteúdo de quaisquer mensagens eletrônicas e/ou comunicações por escrito enviadas pelos usuários do SOFTWARE à terceiros;
e) Isentar o LICENCIADOR de qualquer responsabilidade legal relativa ao teor das informações inseridas e publicadas através do SOFTWARE;
f) Obter dados de profissionais para utilizá-los para fins diversos do previsto no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA PRIMEIRA;
g) Responsabilizar-se pela origem dos currículos importados para o SOFTWARE, em especial pela coleta do consentimento dos titulares de dados ou pela atribuição de outra base legal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O LICENCIADO declara que é detentor da marca e domínio de internet informada ao LICENCIADOR, bem como que a utiliza efetiva e licitamente a referida marca em caráter exclusivo em todo território nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo presente instrumento o LICENCIADO assume integralmente a responsabilidade pelo eventual violação de uso de marca e isentando a LICENCIADOR de qualquer responsabilidade cível ou criminal, em especial pela caracterização de software objeto da presente contrato com a referida marca, bem como pela sua utilização em portfólio de clientes e cases de sucesso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LICENCIADO autoriza o LICENCIADOR, sem quaisquer ônus para as partes, a utilizar o seu nome e imagem de logomarca em meios de comunicação, tais como o site do LICENCIADOR na internet e outros materiais publicitários e institucionais, com o objetivo de promoção do seu portfólio de clientes, salvaguardado os casos em que o cliente se manifeste contrariamente por escrito.
Todas as informações geradas e decorrentes do presente contrato são de natureza sigilosa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O LICENCIADO obriga-se a manter sigilo e declara-se ciente de que o SOFTWARE e todo seu conteúdo tem caráter confidencial, incluindo, mas não se limitando aos textos, funcionalidades, inovações tecnológicas, layout das telas, conteúdo dos manuais, preços e condições de comercialização.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Da mesma forma, obriga-se o LICENCIADOR a manter sigilo de todos os dados inseridos pelo LICENCIADO no banco de dados do SOFTWARE, cuja seu conteúdo, por força deste contrato, passa a ter caráter sigiloso e confidencial, ficando proibida sua divulgação a qualquer título, salvo mediante expressa autorização do LICENCIADO.
As partes comprometem-se por si, por seus representantes, colaboradores e terceiros que por sua determinação utilizarem de qualquer forma o software objeto do presente CONTRATO, a atender às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n° 13.709/2018) e atuar em estrita conformidade com as normas da legislação de proteção de dados, de acordo com as definições e responsabilidades estabelecidas no termo de proteção de dados anexo.
Considerando-se que o SOFTWARE desenvolvido pelo LICENCIADOR é programa de computador, nos termos do art. 1°, da lei n° 9.606/98, apenas ao LICENCIADOR caberão os direitos autorais sobre o mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O LICENCIADO será responsável por infrações ao direito de propriedade intelectual do LICENCIADOR, no que tange à violação de direitos autorais do SOFTWARE, respondendo por isso, civil e penalmente.
O presente contrato poderá ser extinto sem justa causa, por qualquer das partes, somente após o prazo de vigência mínima estabelecido no Pedido de Compra, mediante notificação por escrito com antecedência de 30 dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o LICENCIADO solicite a rescisão contratual sem justa causa, em data anterior ao prazo final do presente contrato, deverá indenizar o LICENCIADOR no valor ou percentual definido no Pedido de Compra.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A partir da extinção do presente contrato, o LICENCIADOR, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, restituirá ao LICENCIADO, na forma de arquivos eletrônicos no formato SQL, todas as informações por ele inseridas no banco de dados do SOFTWARE objeto do presente contrato.
O presente contrato poderá ser extinto por justa causa, mediante notificação por escrito à outra parte, nas seguintes hipóteses:
a) Infração de qualquer cláusula ou condição que não seja sanada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do envio de notificação pela parte que for prejudicada com o inadimplemento;
b) Inadimplência no pagamento dos valores devidos pelo LICENCIADO, superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de vencimento do documento de cobrança;
c) Falência, requerimento de recuperação judicial, liquidação judicial ou ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aplicam-se à extinção por justa causa as mesmas regras de restituição das informações em arquivos eletrônicos previstas no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Terceira.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A eventual falha temporária de alguma funcionalidade não essencial do software (que não esteja relacionada ao fluxo principal do sistema) identificada pelo LICENCIADO, que não comprometa o uso regular do software deve ser comunicada à área de suporte do LICENCIADOR para correção, atualização ou melhoria, não configurando justa causa para rescisão do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não configura motivo de justa causa para rescisão do presente contrato os eventuais atrasos de implantação e/ou integração de sistemas ocorridos por atrasos ocasionados por terceiros (prestadores de serviços ou fornecedores) contratados e sob gerência do LICENCIADO.
O LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dele com o LICENCIADOR.
Os casos fortuitos e de força maior são excludentes de responsabilidade de ambas as partes, conforme disposto no artigo 393 e parágrafo único do Código Civil.
O presente Contrato será firmado através do aceite do CONTRATANTE em campo específico disponibilizado no website da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este Contrato estará acessível através do link disponível no site da LICENCIADOR e o aceite do LICENCIADO se dará com a assinatura do Pedido de Compra.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE, ao efetuar o aceite, declara ter conhecimento prévio das regras estabelecidas neste documento
As partes são e continuarão sendo contratantes independentes, não se constituindo como representantes legais, agentes, associadas e/ou sócias, para todos e quaisquer efeitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, na desistência de exigir o cumprimento das demais obrigações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A invalidade ou ineficácia de alguma cláusula específica deste contrato não gerará a nulidade das demais disposições pactuadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer conflito, questão, controvérsia ou litígio originado do presente contrato, inclusive no tocante a sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, renunciando as PARTES à eleição de outro Foro, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim sendo, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato através de assinatura eletrônica de documentos.