9.1. Conformidade com a LGPD
As Partes declaram ter ciência do inteiro teor da Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da necessidade de que todos os dados pessoais coletados ou tratados em decorrência do presente contrato devam ser utilizados de acordo com sua finalidade e objeto do contrato.
9.2. Medidas de Segurança
As partes declaram expressamente que adotarão em suas práticas todas as medidas necessárias para manter a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais coletados e tratados no cumprimento do objeto do presente contrato, bem como para dar suporte ao cumprimento de todos os direitos dos titulares de dados previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
9.3. Comunicação de Incidentes
Por força do presente contrato, assumem as PARTES o compromisso de cooperação e comunicação, em prazo não superior a 2 (dois) dias, sob pena de descumprimento contratual e rescisão por justa causa, sobre qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares.
A comunicação deve mencionar, no mínimo:
- A descrição da natureza dos dados pessoais afetados
- As informações sobre os titulares envolvidos
- A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial
- Os riscos relacionados ao incidente
- Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata
- As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo
9.4. Auxílio Mútuo
As PARTES comprometem-se a auxiliar uma a outra com relação às obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, inclusive quanto ao cumprimento dos direitos de titulares de dados.
9.5. Responsabilidade Civil
Caso a CONTRATADA seja responsabilizada a reparar qualquer dano causado aos titulares de dados pessoais em razão de atos ou omissões do CONTRATANTE, com fulcro no artigo 42, incisos I ou II da LGPD, o CONTRATANTE se responsabiliza pelo ressarcimento de todo valor desembolsado, inclusive custas, honorários advocatícios e condenações.
9.6. Política de Privacidade
A CONTRATANTE declara ter conhecimento e concorda plenamente com os termos da Política de Privacidade da Selecty, disponível em: https://selecty.com.br/politica-privacidade-integra/